Ideias-chave
Saneamento Básico; Marco Regulatório; Regionalização; Municipalização
Resumo
A Lei 14.026/2020, novo marco regulatório do saneamento básico, estabeleceu alterações importantes em leis prévias. Entre os tópicos se destaca a orientação à prestação regionalizada dos serviços de saneamento. Este modelo foi enfatizado na Lei 11.445/2007, porém com pouca adesão dos municípios. O entendimento municipalista quanto à titularidade, e consequentemente quanto à prestação dos serviços, trazido pela Constituição Federal de 1988, é uma das dificuldades para o desenvolvimento do saneamento no país. Esta pesquisa tem o intuito de analisar as alterações para a prestação regionalizada de serviços de saneamento, e com isso, possibilitar maior adesão a este modelo. Para isto foi realizada pesquisa bibliográfica, analisando o histórico legal deste tipo de prestação de serviços no país, decisões judiciais e administrativas e trabalhos acadêmicos, de forma a compor o entendimento das mudanças e das potencialidades trazidas pela nova lei. A partir da análise dos indicadores de desenvolvimento do saneamento do país, e visto a morosidade em sua evolução, a enfatizado que a prestação regionalizada de serviços de saneamento se mostra promissora, possibilitando a evolução do saneamento principalmente em municípios de menor porte, e dirimindo os entraves por eles encontrados, como baixo poder de investimento e de planejamento, possibilitando maior expressividade e atração de investimento, consequentemente, melhoria na qualidade de vida e saúde da população.
Inovações ou Tendências
Este artigo também traz o tema da regionalização discutindo as oportunidades da gestão integrada do saneamento nos municípios.