Gestão de perdas: gestão de perdas em áreas irregulares através de parceria entre o poder concedente e a concessionária

Ideias-chave

Perda de água; Áreas irregulares; Lei do Saneamento; Regularização.

Resumo

A gestão de perdas é fator primordial para o bom desempenho de um sistema de distribuição de água. Com o advento da Lei 14.445/2007, alterada pela Lei 14.026/2020, o tema deixou de ser um assunto de deliberação apenas no âmbito organizacional das empresas de saneamento e passou a ser, obrigatoriamente, um objetivo operacional dessas empresas, calcado na esteira das metas contratuais formalizadas entre poder concedente e concessionárias. Sem deixar de lado o aspecto social, reconhecidamente cerne da questão, as empresas de saneamento devem olhar para o assunto pensando no “caixa da empresa”. Perda de água significa literalmente perda de recursos financeiros. Além das metas contratuais entre concedentes e concessionárias, há outro ente presente na equação, o Regulador, que no caso do estado de São Paulo, estipula critérios próprios para as revisões tarifárias, sendo um destes, as Perdas Regulatórias, com reflexos diretos nas estruturas tarifárias das empresas de saneamento do estado. Esse trabalho terá foco na gestão de perdas em áreas irregulares. Assim, se pretende descrever as ações que a Sabesp poderá adotar para atuar em áreas não formais, mormente, ausentes das regiões atendíveis nos contratos de concessão.

Inovações ou Tendências

O trabalho discute um dos grandes desafios para a universalização do saneamento em áreas irregulares ou informais, e lança luz sobre a necessidade de um plano de ação para redução de perdas e a implantação de SAA nessas áreas, por meio do trabalho conjunto entre poder concedente e concessionária, Ministério Público e Poder Judiciário. São apresentados 4 estudos de caso: Santos/SP, Caraguatatuba/SP, Região Metropolitana de São Paulo, Porto Alegre/RS.