Ideias-chave
Metas de universalização; Agência Reguladora; Tribunais de Contas.
Resumo
O presente trabalho busca abordar as contribuições que as instâncias de controle formadas pelas Agências Reguladoras e os Tribunais de Contas podem dar para o atingimento das metas de universalização do saneamento definidas na Lei Federal nº 11.445/07 (LNSB). Nesse aspecto, será apresentado uma breve descrição das características da LNSB necessárias ao desenvolvimento do tema, dando ênfase nas metas de universalização do saneamento. Em seguida, são apresentadas as inovações que o novo marco regulatório do saneamento incorporou (Lei Federal 14.026/2020) à LNSB no sentido de favorecer a atividade regulatória; após isso, será discutida a forma de como os Tribunais de Contas se inserem nesse ambiente regulatório, bem como no controle dos editais de licitação de concessões e controle do atingimento das metas em comento. Por fim, é avaliada a forma como esse ambiente de controle pode contribuir com o desenvolvimento do saneamento.
Inovações ou Tendências
O artigo discute o papel das agências reguladoras e dos tribunais de conta na promoção de um ambiente com maior segurança jurídica para a entrada de investimentos privados no setor de saneamento, visando sua universalização.